Certidao negativas dos debitos de conta de agua, luz, telefone e gas.
LEI Nº 13.552, DE 2 DE JUNHO DE 2009
(Projeto de lei nº 92/2008,
do Deputado Fernando Capez – PSDB)
Obriga as concessionárias e empresas pres-
tadoras de serviços públicos a emitir, no iní-
cio de cada ano, recibo de quitação dos
pagamentos pelos serviços prestados no
ano anterior para os consumidores
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – As concessionárias e empresas presta-
doras de serviços públicos emitirão, no início de cada
ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços
prestados no ano anterior para os consumidores.
Parágrafo único – A quitação poderá vir expressa
nos boletos de cobranças.
Artigo 2º – O descumprimento do disposto no arti-
go 1º ensejará a multa de 10.000 (dez mil) UFESPs –
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, dobrada em
caso de reincidência.
Parágrafo único – vetado.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – vetado.
Parágrafo único – vetado.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2009.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2
de junho de 2009